As emissoras de rádio e televisão deverão transmitir, a partir desta sexta-feira (20), a propaganda eleitoral gratuita do segundo turno das eleições municipais. A transmissão é obrigatória para todas as emissoras de radiodifusão, inclusive comunitárias e educativas, localizadas em municípios onde houver segundo turno.
As veiculações das propagandas no segundo turno das eleições serão até o dia 27de novembro.
Os programas em bloco terão o tempo total de 20 minutos diários, transmitidos de segunda-feira a sábado, em dois horários: no rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; e na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
As inserções serão exibidas ao longo da programação das emissoras, de segunda-feira a domingo, com tempo total de 25 minutos diários. Esse conteúdo deverá ir ao ar dividido em três blocos de audiência: entre 5h e 11h; 11h e 18h; e 18h e 0h.
Para a transmissão dos programas em bloco e inserções, as emissoras deverão considerar o plano de mídia disponibilizado pela Justiça Eleitoral de cada localidade.
As emissoras instaladas em municípios que não tiveram candidato eleito no primeiro turno devem ficar atentas às regras e ao calendário das eleições. Para auxiliar o radiodifusor com detalhes sobre a geração da propaganda eleitoral, a ABERT disponibilizou a Cartilha das Eleições 2020 (AQUI).
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