PAGAMENTO PARCELADO DE OUTORGAS DE RADIODIFUSÃO

Por Gilson Moreira – Assessor Técnico ACERT

 

O Decreto Federal n.º 10.804, publicado hoje, 23/09/2021, no Diário Oficial da União, altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, anteriormente aprovado(Decreto nº 52.795, de 31/10/1963; Decreto nº 8.139, de 7/11/2013), e aprova o parcelamento do valor da outorga dos Serviços de Radiodifusão de sons e de sons e imagens, adotando critérios para a concessão do mesmo.

Mais uma conquista para os radiodifusores, de uma antiga reivindicação da associações regionais, como Acert e a Abert a nível nacional, para que fosse modificado o artigo do Decreto anterior em que “no ato de assinatura do contrato, comprovar que efetuou o pagamento do valor atualizado da outorga integralmente”.

Portanto, no novo Decreto, que entrará em vigor em 07 de novembro, ou seja, 45 dias após a publicação, representa  mais um avanço do Ministério das Comunicações para desburocratizar o setor : “O pagamento do valor correspondente à outorga poderá ser parcelado, desde que requerido pelo interessado”.

Positivamente, no novo norteador dos serviços de radiodifusão, destacamos:

– Possibilidade de parcelamento da outorga de rádio e televisão, caso solicitado pelo radiodifusor.

– Oportuniza a regularização de empresas inadimplentes.

– Parcelamento do valor da outorga nos processos de migração AM/FM.

– Parcelamento do valor da outorga  em processo de aumento de potência, e alteração de características técnicas.

Por meio de portaria, o MCOM estabelecerá as condições, os critérios e os procedimentos aplicáveis ao parcelamento, enquanto a assessoria técnica da Acert se coloca à disposição para os esclarecimentos que se acharem necessários.

Para registrar a magnitude da repercussão  para o setor de radiodifusão no país, segundo dados do MCOM, a inadimplência desses valores soma um total de aproximadamente R$ 224 milhões. Com a facilitação na regularização desses débitos e na tramitação de novos processos de outorga, é esperada uma arrecadação entre R$ 355 milhões e R$ 800 milhões.

Acesse na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.804-de-22-de-setembro-de-2021-346776452.