CALENDÁRIO DE FEXIBILIZAÇÃO DO PROGRAMA “VOZ DO BRASIL” PARA 2024

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta terça-feira (5), a Portaria nº 12.219, divulgando o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” para o ano de 2024.

Conforme estabelecido na portaria, nas datas de aniversário dos municípios e de seus respectivos padroeiros, as emissoras interessadas em veicular ações, eventos ou informações relacionadas às celebrações ficam dispensadas da obrigação de retransmitir o programa.

Além disso, a portaria prevê a dispensa da transmissão do programa “A Voz do Brasil” em circunstâncias específicas, tais como:

I – Cobertura de partidas de futebol envolvendo times brasileiros ou a seleção nacional, tanto em jogos amistosos quanto em campeonatos estaduais, nacionais ou internacionais;

II – Cobertura de manifestações culturais ou artísticas de comunidades tradicionais e povos originários;

III – Cobertura de eventos desportivos envolvendo pessoas portadoras de necessidades especiais.

Importante ressaltar que tais eventos não precisam ocorrer necessariamente durante o horário reservado para a transmissão do programa “A Voz do Brasil” (entre 19h e 22h). O horário destinado à retransmissão do programa deve ser totalmente utilizado para veicular a cobertura do evento que motivou a dispensa.

Para acessar a Portaria, clique https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-12.219-de-19-de-fevereiro-de-2024-546500318.

*Possibilidade de inclusão de casos não previstos no calendário*

Vale lembrar que para eventos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal, que não estejam previstos no calendário divulgado pelo MCom, a ABERT poderá requerer ao Ministério das Comunicações, a qualquer momento, a flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa.

Para facilitar o recebimento desses pedidos, a ABERT disponibilizou aos associados um modelo de formulário (disponível para download https://www.abert.org.br/site/flexibilizacao), que deverá ser preenchido pelos associados e encaminhado para o e-mail do jurídico da ABERT (juridico@abert.org.br) para a adoção das medidas necessárias à formalização do pedido junto ao MCom.

O formulário deve ser encaminhado com antecedência mínima de 10 dias da data do evento, salvo quando o fato que der causa ao requerimento não puder ser previsto com maior antecedência.

No entanto, a ABERT recomenda que o formulário seja enviado à Associação 15 dias antes da data do evento. E-mail da ABERT para dúvidas: juridico@abert.org.br.