MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES PUBLICA PORTARIAS SOBRE
LICENCIAMENTO DE EMISSORAS
Por Gilson Moreira
Assessor Técnico da ACERT
O Ministério das Comunicações – MCOM publicou hoje duas portarias sobre regras para licenciamento das emissoras e retransmissoras de Radiodifusão.
Trata-se de regulamentação do processo de licenciamento de estações do serviço de Radiodifusão.
A emissora será passível de multa caso não cumpra os prazos estabelecidos pelo MCOM e/ou ANATEL para regularizar a licença de funcionamento.
As portarias 1459/2020 e 1460/2020 encontram-se publicadas na íntegra neste site, no entanto, vamos dar ênfase a alguns tópicos, visando esclarecer o radiodifusor acertiano.
Após a publicação da outorga ou adaptação de outorga terá a entidade 12 meses para solicitar à Anatel autorização do uso de radiofreqüência e o licenciamento da estação.
Concluído o licenciamento terá 6 meses para executar o serviço de radiodifusão.
Vale ressaltar que a entidade deverá possuir e disponibilizar, sempre que solicitado, o Laudo de Vistoria Técnica (artigo 4 – Decreto 10405/2020).
Caso a emissora tenha:
assinado o contrato com o MCOM.
I Assinado o contrato com o MCOM
II o decreto legislativo.
III a autorização do uso de RF poderá executar os serviços em caráter provisório até a emissão da licença.
Conforme o artigo 5, parágrafo único da Portaria 1459/2020 é necessário a regularidade quanto ao licenciamento da estação, para conclusão do processo de Renovação de Outorga.
A ACERT, através da sua assessoria técnica, continua a inteira disposição dos seus afiliados para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
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