ACERT INFORMA :
Por Gilson Moreira
Assessor Técnico ACERT
Lembramos que as emissoras deverão encaminhar ao Ministério das Comunicações até o dia 31 de dezembro a Declaração Obrigatória da Composição Societária ou Quadro Diretivo , para evitar instauração de processo de apuração de Infração e aplicação de penalidades.
A Composição Societária é baseada no último aditivo ao contrato social em que ocorreu alteração do quadro societário das emissoras comerciais e do quadro diretivo para as emissoras educativas.
Caso alguma modificação ocorrida de 2019 para 2020, deverá ser enviado junto à Declaração, cópia do documento registrado em junta comercial ou cartório.
Informamos também que a entidade tem o prazo regular de 60(sessenta dias) após o registro na Junta ou Cartório para enviar o documento de alteração pela plataforma digital CadSEI do Ministério das Comunicações .
Maiores esclarecimentos:
gilsoncmoreira@yahoo.com.br , 85-999910796.