O Conselho Regional de Medicina do Ceará – CREMEC promoveu, no último dia 30 de junho, palestra proferida pela Dra. Graziela Bonin, conselheira do Conselho Federal de Medicina, abordando o tema Publicidade Médica, alertando os profissionais do meio médico, advogados, publicitários e veículos de comunicação a respeito de algumas normas com base na resolução sobre o assunto.
Esta regulamentação está relacionada às entrevistas, aos programas das emissoras, que devem constar a menção em áudio, como também em nota de rodapé quando for associada a imagens transmitidas pelas redes sociais.
Entre os pontos de destaque para o nosso setor fica o alerta da obrigatoriedade de mencionar o CRM-UF (número de registro no Conselho Regional de Medicina e a unidade federativa) do profissional e o RQE (Registro de Qualificação de Especialista), quando houver. Caso não haja especialização o profissional não pode se destacar como autoridade em temas específicos. Caso haja pós-graduação e queira mencioná-la deve constar o termo: “sem qualificação de especialista”.
Caso a emissora utilize suas redes sociais para divulgação de clientes da área médica, utilize imagens institucionais, sem mostrar procedimentos, e que contenham o CRM-UF e RQE.
Tanto em entrevistas pontuais como em programas / programetes da grade da emissora, é vedada a divulgação de endereço do consultório, valor de consulta ou qualquer informação que fuja do tema em questão.
A classe médica pode fazer publicidade para divulgação nos intervalos comerciais, de forma institucional, divulgando seu espaço e serviços oferecidos, informando o CRM-UF e RQE.
Os interessados em maior mais aprofundamento sobre o tema podem acessar a Resolução através do link abaixo.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2023/2336_2023.pdf