A Assessoria Técnica da ACERT tendo recebido questionamentos sobre a flexibilização da “hora do Brasil” e por solicitação da presidente Carmen Lúcia, preparamos uma orientação de conformidade com o estabelecido pela Lei 13.644/2018.
Uma emissora de rádio comercial pode transmitir o programa “A Voz do Brasil” em horário diferente das 19h, desde que seja entre as 19h e as 22h, ou seja:
No intervalo permitido, o programa deve ir ao ar de forma ininterrupta em qualquer horário na faixa.
Assim sendo, se a rádio optar por não transmitir o programa às 19h, ela deve divulgar um aviso aos ouvintes nesse horário informando qual será o horário da exibição diária.
As emissoras de rádio EDUCATIVAS não podem mudar o horário por vontade própria e devem transmitir “A Voz do Brasil” obrigatoriamente às 19h, seguindo o horário local.
Pela legislação federal as únicas exceções que permitem alteração de horário ou dispensa para emissoras educativas cearenses são:
Se a rádio educativa for vinculada ao legislativo municipal ou estadual, ela pode adiar a transmissão para até as 22h, apenas nos dias em que houver sessão deliberativa no plenário.
Existem casos excepcionais do Ministério das Comunicações onde ele publica anualmente um calendário que flexibiliza ou dispensa a transmissão para eventos específicos de grande apelo público.
Emissoras educativas podem usar essa liberação temporária se houver, por exemplo, datas festivas estaduais ou municipais oficiais homologadas pela portaria do ano.
Como o estado do Ceará segue integralmente o horário oficial de Brasília, as rádios educativas locais entram em cadeia nacional em perfeita sincronia com a geração original do programa, sempre pontualmente às 19h.
Lembramos que a transmissão é obrigatória para todas as emissoras e especificamente para a rádio educativa está sujeita a multas e outras penalidades administrativas se transmitir “A Voz do Brasil” fora do horário obrigatório.
Como a Lei nº 13.644/2018 não concedeu o direito de flexibilização de horário às emissoras educativas, qualquer alteração sem autorização especial configura uma infração às regras de radiodifusão.
O descumprimento dos horários de transmissão e das obrigações legais gera penalidades aplicadas pelo Ministério das Comunicações e a ACERT zela pelos interesses das afiliadas.
Vale ressaltar que as penalidades previstas vão desde as multas pecuniárias com valores cobrados financeiramente da emissora de acordo com a gravidade e reincidência, também com a suspensão da emissora por interrupção temporária de toda a programação da rádio por um ou mais dias, até a cassação da outorga, em casos extremos e recorrentes de descumprimento das obrigações legais, a rádio pode perder o direito de operar de forma definitiva.
A ACERT continua à inteira disposição dos afiliados para os esclarecimentos necessários, através da Assessoria Técnica, whatsapp 85-999910796, Eng.º Gilson Moreira.