O Ministério das Comunicações publicou, nesta quinta-feira (6), a Portaria MCOM nº 16.237/25, promovendo alterações na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023.
Entre as principais mudanças, destaca-se a nova gradação das penalidades de suspensão, que passam a variar entre um e 30 dias, conforme a gravidade da infração:
• Infrações leves: suspensão de 1 a 5 dias;
• Infrações médias: suspensão de 6 a 10 dias;
• Infrações graves: suspensão de 11 a 20 dias;
• Infrações gravíssimas: suspensão de 21 a 30 dias.
A conversão da suspensão em multa continua restrita a infratores com menos de 15 antecedentes, mas agora exige também a regularização da infração para ser autorizada.
A portaria também modificou a metodologia para o cálculo de multas na conversão da pena de cassação. Antes, o valor da multa correspondia sempre ao máximo vigente à época da infração. Com a nova regra, o cálculo passará a considerar o valor máximo da multa base para infrações gravíssimas, conforme a metodologia estabelecida no regulamento.
A norma também introduziu o art. 77-A, permitindo que processos administrativos com recursos pendentes na data de vigência da Portaria MCOM nº 9.410/2023 possam seguir regras mais recentes, desde que o interessado apresente um requerimento formal.
Para pedidos de redução de multa, será concedido um desconto de 35%.
Acesse a íntegra da portaria aqui: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-16.237-de-4-de-fevereiro-de-2025-611091014