Cláusula trata da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL dos empregados ao SINDICATO DOS RADIALISTAS

Cláusula trata da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL dos empregados ao SINDICATO DOS RADIALISTAS, sendo, portanto, matéria de interesse da entidade sindical laboral X seus representados.

O STF tem decisão sobre a matéria estendendo a contribuição a todos os integrantes da categoria desde que assegurado o direito de oposição, consoante cláusula disposta em Convenção ou Acordo Coletivo.

A assembleia dos trabalhadores (radialistas) é o ambiente legítimo para deliberar a forma de oposição, que está consignada na cláusula.

Quanto a forma, presencial ou via meios eletrônicos, é correto afirmar que a oposição do trabalhador pode ser sim não exclusivamente presencial, desde que traduza a manifestação da vontade em não pagar. Porém, o momento do trabalhador opinar por esta ou outra forma de manifestação seria na assembleia da categoria.

O Sindicato das empresas e nem as empresas devem ter ingerência em induzir os empregados a se manifestarem, devendo, no entanto, divulgarem a cláusula integralmente com ênfase para prazo e a forma de oposição.