A ACERT, através do seu Assessor Técnico Gilson Moreira, lembra que as emissora deverão encaminhar ao Ministério das Comunicações até o dia 31 de dezembro a Declaração Anual Obrigatória da Composição Societária ou Quadro Diretivo, para evitar instauração de processo de apuração de Infração e aplicação de penalidades.
A partir de 2023 esse procedimento foi modificado pelo MCom em parceria com o Ministério da Economia, exigindo a forma de peticionamento eletrônico do serviço de Declaração de Composição Societária/Diretiva de Radiodifusão.
Para adotar as providências a emissora deverá acessar a plataforma digital disponível, utilizando o login e senha próprios através do LINK:
A Composição Societária é baseada no último aditivo ao contrato social em que ocorreu alteração do quadro societário das emissoras comerciais e do quadro diretivo para as emissoras educativas.
Lembramos que no caso de ser registrada alguma modificação ocorrida de 2022 para 2023, será necessário enviar junto à Declaração, cópia do documento registrado em Junta Comercial ou cartório e que a entidade tem o prazo regular de 60 dias após o registro na Junta ou Cartório para enviar o documento de alteração pela plataforma digital CadSEI do Ministério das Comunicações .
A ACERT informa também que, em contato com o Ministério das Comunicações, fica esclarecido que não é necessário para as emissoras de rádio e televisão Educativas o envio da Declaração de Composição Societária/Quadro Diretivo anual obrigatória até 30 de dezembro de 2024.
No entanto, em qualquer época, havendo alteração no Quadro Diretivo, deverá ser enviada a Ata registrada em Cartório juntamente com a documentação exigida.
Maiores esclarecimentos: Assessoria Técnica da ACERT
gilsoncmoreira@yahoo.com.br , 85-999910796.