DECLARAÇÃO ANUAL DA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA OU QUADRO DIRETIVO ATÉ O DIA 31

A ACERT, através do seu Assessor Técnico Gilson Moreira, lembra que as emissora deverão encaminhar ao Ministério das Comunicações até o dia 31 de dezembro a Declaração Anual Obrigatória da Composição Societária ou Quadro Diretivo, para evitar instauração de processo de apuração de Infração e aplicação de penalidades.

A partir de 2023 esse procedimento foi modificado pelo MCom em parceria com o Ministério da Economia, exigindo a forma de peticionamento eletrônico do serviço de Declaração de Composição Societária/Diretiva de Radiodifusão.

Para adotar as providências a emissora deverá acessar a plataforma digital disponível, utilizando o  login e senha próprios através do LINK:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-a-composicao-societaria-de-uma-entidade-executante-de-servicos-de-radiodifusao

A Composição Societária é baseada no último aditivo ao contrato social em que ocorreu alteração do quadro societário das emissoras comerciais e do quadro diretivo para as emissoras educativas.

Lembramos que no caso de ser registrada alguma modificação ocorrida de 2022 para 2023, será necessário enviar junto à Declaração, cópia do documento registrado em Junta Comercial ou cartório e que a entidade tem o prazo regular de 60 dias após o registro na Junta ou Cartório para enviar o documento de alteração pela plataforma digital CadSEI do Ministério das Comunicações .

A ACERT informa também que, em contato com o Ministério das Comunicações, fica esclarecido que não é necessário para as emissoras de rádio e televisão Educativas o envio da Declaração de Composição Societária/Quadro Diretivo anual obrigatória até 30 de dezembro de 2024.

No entanto, em qualquer época, havendo alteração no Quadro Diretivo, deverá ser enviada a Ata registrada em Cartório juntamente com a documentação exigida.

Maiores esclarecimentos: Assessoria Técnica da ACERT

gilsoncmoreira@yahoo.com.br , 85-999910796.