Conforme a ACERT vem informando semanalmente aos radiodifusores do Estado, a entidade, através da sua Assessoria Técnica, alerta que o prazo para pagamento obrigatório da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento de Radiodifusão Pública (CFRP) referentes a 2022, conforme anunciou Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), poderá ser efetuado até o próximo dia 14 de abril.
O engenheiro Gilson Moreira, Assessor Técnico da ACERT, esclarece ainda aqueles que ainda não efetuaram o pagamento poderão adotar essa providência até a data informada, 14 de abril, sem a cobrança de juros e multa de mora, considerando que esse prazo foi estabelecido pela Anatel.
A ACERT permanece à disposição dos radiodifusores para esclarecer dúvidas e ajudar a resolver as pendências existentes.